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REGULAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
ENSINO FUNDAMENTAL

A Direção da Escola Técnica JK institui a realização de teste de proficiência para distribuição de bolsas parciais de estudo, para alunos ingressantes no 6º ano do Ensino Fundamental.

Capítulo I – DO FUNCIONAMENTO

Art.1º Fica determinado que ao final de cada ano letivo será realizado teste de proficiência para alunos que irão ingressar na Instituição de Ensino, no 6º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O objetivo da realização do teste é a distribuição de bolsas de estudo, conforme a classificação através da nota obtida.
Art. 3º Aos 03 (três) candidatos com maiores notas serão oferecidas bolsas de estudo parciais com desconto de 30%, 20% e 10% sobre as mensalidades escolares, conforme descrito abaixo:
I- 30% (trinta por cento) para o 1º colocado.
II- 20% (vinte por cento) para o 2º colocado.
III-10% (dez por cento) para o 3º colocado.
Art. 4º Em caso de empate será contemplado o aluno que obtiver maior nota na prova de redação.
Art.5º Os alunos contemplados com o desconto somente poderão usufruir os mesmos, no ano de ingresso.

Capítulo II – DA REALIZAÇÃO DO TESTE

Art.6º O teste será realizado nas dependências da Escola Técnica JK em data e horário estabelecido em edital.
Art. 7º Poderão participar do teste apenas os candidatos que apresentarem protocolo de inscrição.

Capítulo III – DOS RESULTADOS

Art.8º O resultado do teste será afixado na secretária da escola após 5 dias úteis da realização do mesmo.
Art. 9º O aluno contemplado com a bolsa de estudo deverá realizar matrícula até a data determinada no respectivo edital.
Art. 10º O desconto não incidirá no valor da matrícula.
Art. 11º No caso de atraso no pagamento da mensalidade, o desconto não será concedido.
Art. 12º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga 10 / 11 /2009



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